Porque é a altura de preencher e entregar o seu IRS não se esqueça que pode doar a consignação fiscal à nossa Associação!
Este ano alterou para 1% a consignação pelos contribuintes às instituições sociais e de utilidade pública em sede de IRS pela publicação da Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro.
Continuamos a contar com a sua preciosa colaboração.
Bem-haja! 💗
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